A Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Pindobaçu, na Bahia, emitiu a Portaria Nº 03/2024, que regula as condições de acesso e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos como bares, boates, festas e eventos semelhantes. A nova norma também reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Essa medida foi tomada em resposta ao aumento de casos de menores consumindo bebidas alcoólicas e frequentando lugares inadequados, conforme apontado pelo Conselho Tutelar local. O objetivo é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes e assegurar que os proprietários e responsáveis por eventos cumpram rigorosamente as disposições legais.
A população e os estabelecimentos devem ficar atentos, pois a fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento dessas regras.
Fonte: PindobaNews