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Contas da Câmara de Vereadores de Ponto Novo, exercício 2023, são julgaras regulares pelo TCM

Nas sessões desta quarta-feira (09), os conselheiros das 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares as contas de mais 15 câmaras de vereadores baianas. Duas referentes ao exercício de 2022 e as demais relativas ao exercício de 2023.

No turno da manhã, os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Nazaré (Nagib Elias Boeri Neto) e de Serra do Ramalho (José Aparecido da Silva), referentes ao ano de 2022.

Já as contas das câmaras de vereadores – relativas ao exercício de 2023 – dos municípios de Jucuruçu, sob administração de Maria Aparecida Vieira Moura; e de Nova Itarana (do gestor Vicente Neto Cardoso Amaral) foram julgadas na íntegra, sem a indicação da ressalva.

No turno da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara decidiram pela regularidade – na íntegra – das contas das câmaras dos municípios de Uibaí, sob responsabilidade de Antônio Alves Pires; de Santa Inês (Wanderson Braga de Oliveira); de Canápolis (Albérico de Moraes Mendes); de Glória (José Roberto dos Santos); de Irajuba (dos gestores José dos Santos Souza e Noelmir da Silva Fontana); de Ponto Novo (de José Guirra dos Santos) e de Piraí do Norte (Arleque Sandra da Silva Tittoni).

Ainda pelos conselheiros da 1ª Câmara, foram julgadas regulares com ressalvas as contas das câmaras dos municípios de Cardeal da Silva (do vereador Eraldo Soares Marques); de Condeúba (Reginaldo Sobrinho do Nascimento); de Dom Macedo Costa (Geraldo Jorge Souza Sales); e de Caatiba (Carlinho Viana da Silva).

Tendo em vista que as falhas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros relatores deixaram de imputar multas aos gestores.

Cabe recurso das decisões.

diganews

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