Em decisão do Ministro André Ramos Tavares, do TSE, o recurso especial da Coligação Uauá da Esperança foi provido, tendo o relator reconhecido a nulidade da convenção do Avante realizada no dia 20 de julho, quando ainda estava com a sua anotação suspensa.
Com essa decisão, o DRAP da chapa proporcional do Avante e os registros de todos os seus candidatos a vereadores foram indeferidos, sendo apenas questão de tempo que decisão idêntica seja tomada em relação à coligação majoritária, com a exclusão do Avante e o consequente indeferimento do registro do candidato à reeleição, o atual prefeito Marcos Lobo.
A notícia caiu como uma bomba na cidade, e nos bastidores da política já se cogita a substituição de Marcos Lobo por outro candidato.
Confira decisão em anexo abaixo.