Passaram a valer a partir desta quinta-feira (1º) as novas regras que regulamentam a exigência de exames toxicológicos para motoristas profissionais. As mudanças foram formuladas pelo Ministério do Trabalho. O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio. Ele identifica o consumo de substâncias psicoativas no organismo, demonstrando-se especialmente relevantes para motoristas profissionais.
O novo texto inclui a exigência de exames toxicológicos aleatório, atualizações no e-Social com as seguintes informações:
- Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
- Data da realização do exame toxicológico;
- CNPJ do laboratório;
- Código do exame toxicológico; e
- Nome e CRM do médico responsável.
Além disso, a nova regra inclui a emissão de certificados, obrigatoriedade de exames na admissão e demissão do empregado e a realização do toxicológico de forma aleatória.
A portaria também reforça que os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados periodicamente, no mínimo a cada dois anos e seis meses.
Como é feito o exame
O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.
O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados.
Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran. O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país.
Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.
Exame toxicológico positivo
Caso o exame dê positivo, o empregador deverá providenciar avaliação clínica do profissional quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção.
Se for verificado a dependência química, o empregador deverá, por exemplo, emitir Comunicado de Acidente de Trabalho e afastar o motorista temporariamente.
Categorias da CNH
Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.
Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.
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