A diretoria do SINDSPUJ foi informada sobre o pagamento do IFA- Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias do município de Jaguarari. O que deveria ser motivo de comemoração para ambas as categorias, acabou se transformando em tristeza e revolta para os Agentes de Combate às Endemias, devido a disparidade entre o valor recebido por esta categoria e o valor recebido pelos ACS.
Vale lembrar que o IFA é um incentivo financeiro no valor de dois salários mínimos, repassado pelo Ministério da Saúde para os ACS e ACE. De acordo com as portarias ministeriais, ambas as categorias fazem jus ao mesmo valor, ou seja, dois salários mínimos. No entanto, os agentes de combate às endemias constataram que o valor do IFA recebido foi muito inferior ao dos ACS, o que gerou profunda indignação na categoria.
É lamentável que o governo municipal nada tenha feito para impedir essa disparidade no pagamento do IFA. Será que algum Agente de Combate a Endemias de Jaguarari imaginaria receber um IFA inferior a meio salário mínimo, após uma nota oficial deste mesmo governo destacando que 100% do recurso estava na conta?
Ao tentar se explicar, o governo municipal disse recentemente que a disparidade no pagamento “é oriunda somente do valor dos recursos efetivamente recebidos” do Ministério da Saúde para o incentivo em comento. Também tenta se apoiar em artigo da lei municipal que veda uso de outras receitas de custeio de Saúde para possível complementação deste incentivo para os ACE.
Agindo de tal modo, dá a entender que o governo agiu de caso pensado para retaliar os agentes. Inclusive, não foram poucas as vezes que o SINDSPUJ defendeu a complementação de verbas em reuniões na Câmara e na tribuna respectiva sempre que a temática de menor recurso do IFA era abordada.
Diferente de Jaguarari, ocorreu por exemplo em Itiúba, onde o governo respectivo complementou expressivamente o IFA dos ACE de modo que os garantiu receber o equivalente aos ACS, dois salários mínimos na forma plena do direito. Alguma lei federal o puniu por isso?
Inclusive, nenhuma portaria federal ou até mesmo a lei municipal nº 1101/2024 estabelece essa diferença. Por pior que os Agentes de Combate a Endemias esperassem do pagamento em foco, jamais imaginariam receber um valor menor que um salário mínimo, o que ainda seria injusto e destoante do valor expresso em portaria federal, específica: dois salários mínimos por agente.
Diante da situação, o SINDSPUJ vem tomando medidas cabíveis, vai convocar os agentes, pois o governo precisa resolver o impasse. Recurso financeiro na Saúde é o que não falta.
Chega de oprimir servidor público!
O IFA é direito pleno de todos os agentes. Não há exceção!
Segue na luta,
Diretoria Executiva do SINDSPUJ