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Tribunal Superior Eleitoral confirma condenação do ex-prefeito Gilberto Matos, de Caém, cassando seus direitos políticos

Conforme Certidão de Quitação Eleitoral, emitda pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final da manhã desta quinta-feira, dia 20 de junho, o ex-prefeito de Caém, Gilberto Ferreira Matos ‘não está quite com a Justiça Eleitoral, em ação de suspensão de direitos políticos por improbidade administrativa” (caracterizada pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício, conforme previsto por lei).

A certidão do TSE impede, inclusive, de o condenado votar no candidato de sua preferência na próxima eleição, mesmo que a escolhida seja a sua esposa.

MINISTÉRIO PÚBLICO – O Ministério Público da Bahia já havia confirmado a suspensão dos direitos políticos do ex-alcaide, conforme petição datada de 16 fevereiro deste ano, que já aparecia a execução da ação civil pública de improbidade administrativa que decreta a inegibilidade do ex-gestor do município, por dano ao erário através de contratação direta e indevida de licitação, infringindo o Código de Processo Civil’.

A sentença determina que Gilberto Matos tenha, além dos seus direitos políticos suspensos por 5 anos, ressarça o município, pague multa e fique impossibilitado de contatar com o poder público pelo prazo de 5 anos.

CONTAS REJEITADAS – No dia 25 de abril deste anos25, as contas públicas relativas ao exercício de 2020, de Gilberto, foram votadas e rejeitadas pelo Poder Legislativo Municipal que acompanhou o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

As suspeitas de peculato vêm de longe, ainda em 2007, o TCM, por unanimidade, determinou que o ex-gestor deveria ressarcir aos cofres públicos o valor de quase 17 mil reais, por supostos gastos com manutenção de um veículo que se encontrava em estado de abandono há anos.

São 51 processos registrados nos Ministérios Públicos Federal e Estadual *MPF e MPE) e 12 investigações e processos na Polícia Federal.

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