Com a meta de ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, o Programa Nacional de Vacinação em Escolas sancionado pelo presidente Lula é voltado, prioritariamente, a alunos da educação infantil e do ensino fundamental da rede pública, mas a lei permite a participação, também, dos colégios particulares que manifestarem interesse ao sistema de saúde local.
Escolas e postinhos das comunidades deverão informar pais e responsáveis sobre as datas e horários de vacinação com antecedência mínima de cinco dias do início da campanha. O relator, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, que é médico, destacou a relevância da proposta:
(sen. Marcelo Castro) “A vacinação é um ato coletivo porque, quando a pessoa se vacina, ela está se protegendo e está protegendo o próximo também, porque a doença transmissível não será transmitida, com as devidas ressalvas, por quem está vacinado”.
De acordo com a nova lei, se houver a disponibilidade de doses suficientes, também poderão ser vacinados crianças e jovens não matriculados nos colégios participantes do Programa Nacional de Vacinação em Escolas, bem como adultos da comunidade.
O Executivo cumpriu o acordo feito com parlamentares da oposição e vetou o trecho do projeto que previa aviso da escola para a unidade de saúde sobre os alunos não vacinados e visita domiciliar às famílias para aconselhamento sobre a importância da imunização.
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