
Em decisão liminar publicada nesta segunda-feira (06), a Juíza Eleitoral Iasmin Leão Barouh da 115ª Zona Eleitoral de Saúde/BA, suspendeu a divulgação do resultado da pesquisa eleitoral realizada pela Economic Cat Administração Publica, Empresarial e Marketing LTDA, que apontava vantagem nas intenções de voto de Auci do Haras para prefeito no município de Saúde.
O MDB entrou com uma representação junto à Justiça Eleitoral, alegando a utilização irregular de dados o censo IBGE de 2022, com manipulação de dados e quocientes disponibilizados pelo TSE, bem como o descumprimento de determinações do TSE, mais especificamente o artigo 2º, § 7º, inciso IV do normativo, quando a empresa responsável por sua realização, utilizou registro do número de eleitores pesquisados por setor censitário, ou seja, por bairro ou povoado.
Após analisar os autos, ficou constatado a presença dos requisitos autorizadores da tutela urgente, notadamente a relevância do direito invocado, previsto no artigo 16, § 1º, da Resolução nº 23.600/2019 do TSE, que prescreve: “Demonstrados a plausibilidade do direito e o perigo de dano, pode ser deferida liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou para determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação de seus resultados, cominando-se multa em caso de descumprimento da tutela”.
Sendo assim, concedeu a tutela de urgência e determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-08178/2024, com a consequente retirada de quaisquer publicações relativas ao tema, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada divulgação, sem prejuízo de eventual crime de desobediência e da sanção eleitoral prevista.
Abaixo a decisão da Justiça Eleitoral:
















