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Até quando o empregador pode depositar o FGTS? Veja o que fazer se valor não caiu na conta

Carteira de trabalho — Foto: Freepik

O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com contratos regidos pela CLT é obrigatório por parte de seus empregadores. Esse valor, que não é descontado do salário, vai para uma conta da Caixa vinculada ao CPF do trabalhador todos os meses. Mas o que é possível fazer quando esse depósito não é feito?

Segundo a Caixa, o depósito deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao período trabalhado. Caso a data caia em um fim de semana ou feriado, por exemplo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

O que fazer se a empresa não fizer o depósito do FGTS?

Segundo Carlos Eduardo Ambiel, sócio do Ambiel Advogados e professor de Direito e Processo do Trabalho na FAAP, o primeiro passo é acompanhar se os depósitos estão sendo feitos. É possível fazer isso por meio do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para download para Android e iOS.

Caso não estejam, o advogado indica as providências que podem ser tomadas. Inicialmente, é recomendado que o trabalhador procure o RH da empresa para saber o motivo do não pagamento.

Se os depósitos não forem retomados após o contato, o empregado pode recorrer ao sindicato que representa sua categoria. “O sindicato pode tanto fazer uma cobrança administrativa, uma negociação com a empresa para ela regularizar [o FGTS], como também entrar com uma ação judicial em nome do trabalhador na condição de substituto processual. Ainda é possível chamar os trabalhadores para um eventual movimento grevista caso a reivindicação seja a correção do procedimento do pagamento em dia”, aponta Ambiel.

Se ainda assim o problema não for resolvido, o advogado explica que o trabalhador pode fazer uma denúncia — inclusive online — junto aos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho.

“O funcionário também pode, eventualmente, entrar com uma cobrança do que é devido. Nesse caso é necessário uma reclamação judicial”, diz Ambiel.

Quais são as consequências para a empresa que deixa de pagar o FGTS?

Ambiel destaca que, em caso de não pagamento do FGTS, a empresa pode ser multada pela Caixa. “Além de pagar o valor devido, o empregador paga a multa. Além disso, a empresa pode ser penalizada por uma infração administrativa que gera uma autuação administrativa da Caixa, que faz a fiscalização desses depósitos. Ainda há o risco do empregado alegar a falta grave da empresa e a rescisão indireta do contrato”, afirmou.

O especialista lembra uma jurisprudência, que vem se consolidado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Atrasar FGTS, segundo essa jurisprudência, é falta grave [da empresa], que permite a rescisão do contrato por culpa do empregador. Com isso, ele teria que pagar a indenização do aviso prévio e todas as verbas típicas de uma dispensa sem justa causa”, explicou.

Quem tem direito ao FGTS?
Segundo a Caixa, tem direito ao FGTS os trabalhadores:

Com carteira assinada;

Domésticos,

Rurais;

Temporários;

Intermitentes;

Avulsos;

Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período
de colheita);


Atletas profissionais.

Fonte: valor